Belém decreta feriado nos dias 6 e 7 de novembro durante a COP30 e a Cúpula da Amazônia
Lei sancionada pela Prefeitura visa garantir segurança, mobilidade e bom funcionamento dos serviços durante os eventos internacionais que vão reunir líderes mundiais na capital paraense
Crédito: Agência Belém A Prefeitura de Belém sancionou a Lei nº 10.212, de 15 de outubro de 2025, que institui feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro, período considerado o mais intenso da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30) e da Cúpula da Amazônia. Ambas as agendas internacionais serão realizadas na capital paraense e vão reunir chefes de Estado, representantes de organizações internacionais e lideranças da sociedade civil.
De acordo com o texto, a medida tem como objetivo facilitar a logística, a mobilidade urbana e a segurança nos dias de maior movimentação, além de minimizar impactos na rotina dos moradores e na prestação de serviços públicos.
O decreto ressalta, no entanto, que os feriados não se aplicam a serviços essenciais ou atividades que, por sua natureza, não possam ser interrompidas. Entre os estabelecimentos que deverão funcionar normalmente estão:
• Bares e restaurantes
• Hotéis, hospedarias e pousadas
• Shopping centers
• Teatros, cinemas, bibliotecas e pontos turísticos
• Empresas de comunicação e radiodifusão
• Farmácias
• Padarias e supermercados
• Empresas que atuam em regime de trabalho remoto
Teletrabalho e férias escolares
Também para o período da COP-30, o Decreto nº 113.687/2025, publicado no Diário Oficial do Município de 9 de junho de 2025, determinou que servidores públicos municipais da administração direta e indireta exerçam suas atividades em regime de teletrabalho entre os dias 5 e 21 de novembro.
Além disso, o decreto definiu que, nesse mesmo período, ocorrerá a segunda parte das férias escolares da rede municipal de ensino, medida que deve contribuir para melhorar o trânsito e a circulação de pessoas na cidade durante o evento.
Servidores que atuam em áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança, arrecadação, defesa social, turismo, cultura e espaços de visitação, deverão manter o atendimento presencial, garantindo que os serviços à população não sejam interrompidos. O texto ainda assegura que os órgãos públicos mantenham, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento presencial.





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