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Rio de Janeiro,01/11/2026

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    Igor Normando vence ação na Justiça contra Águas do Pará após falta de água em 20 bairros de Belém

    Prefeito afirmou que concessionária deverá garantir abastecimento emergencial por caminhões-pipa, informar previamente sobre intervenções e cumprir prazos, sob pena de multas que podem chegar a R$ 250 mil por dia


    Igor Normando vence ação na Justiça contra Águas do Pará após falta de água em 20 bairros de Belém Crédito: Igor Normando / divulgação

    O prefeito de Belém, Igor Normando, anunciou neste domingo (1º) que a Prefeitura conseguiu uma decisão judicial favorável contra a concessionária Águas do Pará após a interrupção no abastecimento de água que atingiu cerca de 20 bairros da capital paraense. A determinação obriga a empresa a adotar medidas emergenciais para garantir o fornecimento de água potável e ampliar a transparência das informações repassadas à população.


    Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito criticou a situação e afirmou que o município não aceitará que os moradores fiquem sem acesso a um serviço essencial.


    “Água não é favor, é um direito, e o povo da nossa cidade merece respeito. Nós não aceitamos isso. Foram 20 bairros que ficaram sem abastecimento de água. Entramos na Justiça para garantir os direitos da nossa população. Em menos de 24 horas, ganhamos decisão favorável”, declarou Igor Normando.


    A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na noite de sábado (31), durante o plantão judiciário, após a interrupção no fornecimento iniciada na noite de sexta-feira (30). Inicialmente, a concessionária havia informado que uma manutenção programada afetaria cinco bairros, mas o serviço ultrapassou o prazo previsto e acabou atingindo aproximadamente 20 localidades.


    A decisão judicial, concedida pela juíza Diana Cristina Ferreira da Cunha, estabelece uma série de obrigações para a concessionária. Entre elas, está a divulgação da relação dos bairros afetados, das previsões de normalização e dos locais de distribuição de água, com atualização das informações a cada seis horas.


    A empresa também deverá garantir o abastecimento emergencial por caminhões-pipa ou outros meios adequados nas áreas que permanecerem sem água, priorizando hospitais, unidades de saúde, abrigos, instituições de longa permanência para idosos e pessoas acamadas, além de disponibilizar pontos de acesso para os moradores.


    Segundo o prefeito, a decisão também estabelece a obrigação de comunicar previamente qualquer intervenção que possa afetar o abastecimento e cumprir os prazos determinados pela Justiça.


    Multas podem chegar a R$ 250 mil


    Em caso de descumprimento, a Águas do Pará poderá sofrer multas de até R$ 200 mil pelas obrigações relacionadas ao abastecimento emergencial e de até R$ 50 mil pelo descumprimento das determinações de transparência e divulgação de informações.


    Igor Normando destacou que a Prefeitura continuará acompanhando a situação e cobrando o cumprimento das medidas.


    “A Prefeitura de Belém defende o direito do nosso povo, e principalmente daqueles que mais precisam de um bem básico como a água”, afirmou.


    A decisão atende parcialmente ao pedido apresentado pelo município. A Procuradoria-Geral de Belém informou que continuará acompanhando o cumprimento das determinações judiciais e deverá complementar a ação nos próximos dias.


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