Após ação do MPT, Justiça dá 6 horas para Patrícia Queiroz publicar retratação sob multa de R$ 50 mil por dia
Após ação do MPT, Justiça dá 6 horas para Patrícia Queiroz publicar retratação sob multa de R$ 50 mil por dia
Crédito: acervo pessoal A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Belém Patrícia Queiroz (PP) publique uma retratação nas redes sociais após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). A decisão liminar também proíbe a parlamentar de praticar ou incentivar atos de discriminação e assédio eleitoral contra trabalhadores.
A determinação foi concedida na Ação Civil Pública nº 0000976-92.2026.5.08.0019. Segundo a decisão, Patrícia deverá publicar um comunicado em seus canais oficiais no Instagram, TikTok e X, no prazo máximo de seis horas após ser notificada.
O texto deverá esclarecer que os trabalhadores têm o direito de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política, e que empregadores não podem retaliar funcionários por suas escolhas eleitorais, inclusive por meio de ameaças ou demissões.
Comunicado deverá ficar no ar por dez dias
A decisão estabelece que o comunicado permaneça ativo e visível por dez dias, tanto nos stories quanto no feed das redes sociais oficiais da vereadora. Patrícia também deverá comprovar nos autos o cumprimento das determinações no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A Justiça também proibiu a parlamentar de estimular empregadores ou tomadores de serviços a deixar de contratar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores em razão de suas crenças e convicções políticas. A restrição vale para condutas presenciais ou virtuais, diretas ou indiretas.
Entenda o caso
A ação do MPT foi motivada por publicações compartilhadas por Patrícia após o segundo turno das eleições. O conteúdo sugeria que empresários verificassem as redes sociais de seus funcionários para identificar em quem haviam votado e questionava a permanência de trabalhadores que, segundo a mensagem, “odeiam empresários”.
O episódio ganhou repercussão nas redes sociais e levou o Ministério Público do Trabalho a ajuizar a ação, alegando que as manifestações poderiam incentivar discriminação e demissões por motivação política.
O pedido para que as publicações originais fossem removidas em até uma hora não foi concedido. Conforme a decisão, o próprio MPT informou que as mensagens já haviam desaparecido por terem sido divulgadas no formato de stories.
Irmã foi notificada sobre a decisão
De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), um oficial de Justiça realizou a notificação da decisão à irmã da vereadora, que informou que Patrícia estava viajando.
A decisão é liminar, ou seja, trata-se de uma medida provisória concedida durante o andamento do processo. O caso seguirá os trâmites judiciais.
O TRT-8 também informou que o Plantão Judiciário contra o Assédio Eleitoral foi prorrogado até 18 de dezembro de 2026. Segundo o tribunal, a medida considera o aumento das denúncias relacionadas à violência e ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.






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