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Rio de Janeiro,14/07/2026

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    Pará sanciona lei que garante uso de banheiros por sexo biológico em templos, escolas confessionais e eventos promovidos por entidades religiosas

    Nova legislação assegura a instituições religiosas e escolas ligadas a entidades de fé a definição do uso de banheiros com base no sexo biológico, e não na identidade de gênero


    Pará sanciona lei que garante uso de banheiros por sexo biológico em templos, escolas confessionais e eventos promovidos por entidades religiosas Crédito: Portal Viggo

    A governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou a Lei nº 11.660, de 13 de julho de 2026, que garante a templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas a atribuição do uso de banheiros de acordo com a definição biológica de sexo.

    Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma estabelece que igrejas, templos e demais espaços de qualquer culto poderão destinar seus banheiros pelas denominações masculino e feminino com base no sexo biológico, sem a obrigatoriedade de adotar critérios relacionados à identidade de gênero.

    Além dos templos religiosos, a legislação também se aplica a escolas confessionais e instituições vinculadas a organizações religiosas. O texto prevê ainda que a regra vale para eventos e atividades promovidos por essas entidades, mesmo quando realizados fora de suas dependências.

    Segundo a lei, a medida busca garantir a liberdade de organização e funcionamento dessas instituições em questões relacionadas ao uso de seus espaços internos.

    A nova legislação entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 13 de julho de 2026.




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