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Rio de Janeiro,20/05/2026

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    Pará sanciona lei que torna Queijo do Marajó patrimônio cultural estadual

    Queijo artesanal do Marajó passa a integrar patrimônio cultural do Pará


    Pará sanciona lei que torna Queijo do Marajó patrimônio cultural estadual Crédito: Embrapa

    A governadora Hana Ghassan sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que reconhece o Queijo do Marajó como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, reforça a importância histórica, econômica e simbólica do produto paraense, consolidando ainda mais sua valorização dentro e fora do Brasil.


    O texto da legislação estabelece que o queijo passa a integrar oficialmente o patrimônio cultural do estado, com base nos artigos 18 e 286 da Constituição Estadual. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, no último dia 28 de abril de 2026, no Palácio do Governo.


    Produzido artesanalmente na Ilha do Marajó, o Queijo do Marajó é considerado um dos produtos mais emblemáticos da cultura alimentar amazônica. Feito com 100% de leite de búfala, ele se destaca pela textura cremosa, sabor suave e levemente amanteigado. Tradicionalmente comercializado nas versões “creme” e “manteiga”, o produto carrega saberes passados de geração em geração por produtores locais.


    Além do reconhecimento cultural, o queijo também acumula prêmios importantes, como medalhas de ouro em concursos nacionais e internacionais, e possui o Selo Arte, certificação que permite a comercialização de produtos artesanais de origem animal em todo o território nacional. A região do Marajó também conta com Indicação de Procedência, o que garante ainda mais autenticidade e qualidade ao produto.




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