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Belém,31/03/2026

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Lula garante até 20 dias de licença-paternidade e cria salário-paternidade no Brasil

Medida amplia direito de 5 para até 20 dias, inclui trabalhadores informais e garante renda durante o afastamento, fortalecendo o cuidado com a primeira infância e a divisão de responsabilidades familiares


Lula garante até 20 dias de licença-paternidade e cria salário-paternidade no Brasil Crédito: Reprodução

O Brasil deu um passo histórico no fortalecimento das políticas de cuidado com a primeira infância. Nesta terça-feira (31), o presidente Lula sancionou a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, além de criar o salário-paternidade, um novo benefício que garante renda durante o período de afastamento.


A medida busca incentivar a participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, promovendo maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e reduzindo a sobrecarga historicamente atribuída às mulheres.


Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou o impacto social da nova legislação. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, afirmou.


A ampliação da licença será implementada de forma gradual: passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.


A nova legislação também amplia o acesso ao benefício, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Além disso, equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento.


Entre outros avanços, a lei permite o parcelamento da licença, prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e amplia o período quando o pai assume integralmente os cuidados. Pais adotantes e responsáveis legais também passam a ter direito ao benefício, inclusive em casos de ausência materna ou falecimento de um dos genitores. Para crianças com deficiência, o tempo de licença poderá ser ampliado em um terço.


No campo da proteção social, o salário-paternidade será pago pelo INSS ou pelas empresas, com compensação, seguindo modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados formais, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.




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