Eleitor é informado de que já votou? Veja o que fazer para registrar a ocorrência na seção eleitoral
Veja passo a passo para quem enfrentar problemas na seção eleitoral durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25)
Crédito: divulgação A atriz Samara Felippo divulgou uma orientação nas redes sociais para eleitores que chegarem à seção eleitoral neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições, e forem informados pelos mesários de que seu título já consta como votado.
Na publicação, a atriz apresenta uma série de procedimentos que, segundo ela, devem ser adotados para documentar a ocorrência e buscar esclarecimentos junto à Justiça Eleitoral. A orientação é que o eleitor não deixe o local sem solicitar o registro formal do problema.
Entre as recomendações, Samara destaca a importância de pedir ao presidente da mesa receptora que registre o caso na ata da seção, incluindo o nome do eleitor, o número do título e o horário em que a situação foi identificada.
A atriz também orienta que o eleitor solicite a conferência do caderno de votação, documento no qual ficam registrados os comparecimentos, e peça uma declaração que comprove sua presença no local, mesmo que não tenha conseguido votar.
O que fazer diante da situação?
No passo a passo divulgado, é recomendado que o eleitor peça ao presidente da mesa receptora que entre em contato com o juiz eleitoral responsável, além de solicitar a presença de fiscais partidários que estejam na seção para testemunhar e acompanhar o registro da ocorrência.
Também é sugerido que o eleitor procure a Polícia Federal ou uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência e, posteriormente, apresente a documentação ao cartório eleitoral da sua zona.
A orientação busca reforçar a importância de reunir provas e formalizar a denúncia para que o caso possa ser apurado pelas autoridades competentes.
O que diz a legislação eleitoral?
O artigo 309 do Código Eleitoral prevê que votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa, constitui crime eleitoral, com pena de reclusão de até três anos. A aplicação da lei depende da apuração dos fatos e das circunstâncias de cada caso.
A Justiça Eleitoral também estabelece que as ocorrências verificadas durante os trabalhos de votação devem ser registradas na ata da mesa receptora.
Diante de um eventual problema, é importante procurar os responsáveis pela seção e seguir as orientações oficiais da Justiça Eleitoral, evitando divulgar acusações sem comprovação.
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