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Rio de Janeiro,04/06/2026

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    Justiça condena Drogasil a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF para conceder descontos

    Decisão da Justiça do Maranhão determina que a rede de farmácias ofereça preços promocionais sem exigir CPF ou cadastro prévio dos clientes e fixa indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos


    Justiça condena Drogasil a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF para conceder descontos Crédito: Divulgação

    A rede de farmácias Drogasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao pagamento de R$ 10 milhões por condicionar a concessão de descontos e preços promocionais ao fornecimento de CPF ou outros dados pessoais dos consumidores. A decisão, divulgada nesta semana, tem abrangência nacional.


    A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.


    De acordo com a decisão, os preços promocionais devem ser disponibilizados de forma acessível a todos os clientes, sem a exigência de cadastro prévio ou compartilhamento de informações pessoais no momento da compra.


    O magistrado também determinou que a empresa altere sua política de atendimento nos pontos de venda. Caso deseje coletar dados para programas de fidelidade, a farmácia deverá informar de forma clara a finalidade da coleta, o período de armazenamento das informações e se haverá compartilhamento com terceiros, garantindo o consentimento livre e informado dos consumidores, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


    Além disso, a Justiça fixou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Não foi informado se a empresa irá recorrer da decisão.


    Na avaliação do juiz, a prática adotada pela rede caracteriza um método comercial coercitivo e desleal, já que consumidores que optavam por não fornecer seus dados acabavam pagando mais caro pelos produtos. O magistrado ressaltou que a recusa em compartilhar informações pessoais não pode resultar na perda de benefícios oferecidos aos demais clientes.


    A sentença também classificou a prática como uma forma indireta de venda casada e de obtenção de vantagem excessiva, condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Para a Justiça, a empresa utilizava a necessidade de acesso a medicamentos e a sensibilidade dos preços para ampliar seu banco de dados, em prejuízo ao direito à privacidade dos consumidores.


    Segundo o entendimento do TJMA, a política adotada pela rede violou princípios da boa-fé nas relações de consumo e transformou a proteção de dados pessoais em uma condição para obtenção de descontos em produtos essenciais à saúde.




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