Figurinhas de WhatsApp com ofensas podem gerar punição e indenização, decide Justiça
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a circulação de figurinhas ofensivas com a imagem da servidora dentro da corporação causou danos morais e exposição vexatória
Crédito: WhatsApp Uma guarda municipal de Cascavel será indenizada em R$ 5 mil após ter sua imagem transformada em figurinhas de WhatsApp com conteúdo considerado vexatório dentro do ambiente de trabalho. A decisão da Justiça já transitou em julgado no Tribunal de Justiça do Paraná, ou seja, não cabe mais recurso.
De acordo com o processo, as figurinhas continham a foto da servidora acompanhada de frases ofensivas e estavam salvas em computadores da corporação, além de circularem em aparelhos de uso restrito dos agentes da Guarda Municipal. A Justiça entendeu que a presença do material na aba de favoritos dos dispositivos demonstrava o compartilhamento entre colegas de trabalho.
A servidora, que atua na Guarda Municipal desde 2017, descobriu a existência das imagens em maio de 2023. No processo, a Prefeitura de Cascavel alegou não haver provas suficientes para identificar os responsáveis pela criação e disseminação das figurinhas. Ainda assim, o entendimento do TJ-PR foi de que o município não conseguiu afastar a responsabilidade pela omissão diante do caso.
A decisão manteve a indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerada proporcional às circunstâncias apresentadas. O município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% do valor da condenação.
Especialistas apontam que transformar a foto de alguém em figurinha de WhatsApp não é crime automaticamente. Porém, quando o conteúdo é utilizado para humilhar, constranger ou expor uma pessoa ao ridículo, podem surgir consequências tanto na esfera cível quanto criminal.
Dependendo do contexto, as mensagens podem configurar crimes contra a honra, como injúria, difamação ou calúnia. Além disso, o uso repetitivo para constranger ou intimidar uma vítima pode ser enquadrado como cyberbullying, modalidade de intimidação sistemática virtual prevista no Código Penal brasileiro.





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