Nunes Marques dá 24 horas para Meta apresentar relatório sobre canal “Exército de Lula” no WhatsApp
Decisão do presidente do TSE atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e prevê análise de engajamento, possível amplificação artificial e atuação coordenada entre contas e plataformas
Crédito: divulgação O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta apresente, no prazo de 24 horas, um relatório técnico com informações sobre o canal “Exército de Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones no WhatsApp. A informação foi divulgada pela jornalista Andréia Sadi durante o GloboNews desta quinta-feira (22).
Segundo a jornalista, a decisão atende a um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A solicitação envolve a verificação do plano de conformidade firmado pela empresa com a Justiça Eleitoral, que estabelece medidas para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
De acordo com o relato de Sadi, Nunes Marques determinou uma análise detalhada do canal para apurar um comportamento descrito no processo como potencialmente irregular. O relatório deverá reunir dados técnicos e informações que permitam examinar a dinâmica de funcionamento e a distribuição dos conteúdos publicados.
O que a Meta deverá apresentar?
Entre os pontos que deverão ser examinados estão a verificação dos fatos e dos elementos técnicos apresentados no processo, além dos padrões de engajamento, alcance e compartilhamento das mensagens. A análise também deverá investigar uma eventual amplificação artificial dos conteúdos.
Outro aspecto previsto é a possível existência de sincronização de atividades, replicação de mensagens e atuação coordenada entre contas, canais e plataformas digitais.
A determinação inclui ainda o levantamento sobre a circulação e a redistribuição de conteúdos, inclusive mensagens encaminhadas pelo WhatsApp e publicações que tenham sido excluídas ou modificadas.
Segundo os detalhes apresentados pela jornalista, o relatório também deverá conter uma análise fundamentada dos pedidos formulados no processo e informações sobre a eventual existência de publicidade paga, impulsionamento ou distribuição patrocinada de conteúdo.
A apresentação do relatório deverá permitir à Justiça Eleitoral avaliar os elementos levantados no caso. A determinação, por si só, não comprova a ocorrência de irregularidades no canal, que deverão ser examinadas a partir das informações técnicas e dos demais elementos do processo.
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