Casal é condenado a pagar R$ 100 mil ao filho após expulsá-lo de casa por ser gay
Decisão da Justiça de Santa Catarina também determinou que o pai não publique conteúdos relacionados à vida privada do adolescente
Crédito: Portal Viggo Um casal de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao próprio filho, após expulsá-lo de casa, fazer ameaças e expor sua intimidade nas redes sociais depois que o adolescente revelou ser gay.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou abandono afetivo e violações dos direitos do jovem. O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Segundo o Ministério Público, após revelar sua orientação sexual à família, o adolescente passou a sofrer rejeição, ameaças e agressões verbais dentro de casa. Diante da situação, o Conselho Tutelar precisou intervir e encaminhá-lo para um abrigo, com o objetivo de garantir sua segurança e proteção psicológica.
Durante o processo, uma decisão liminar já havia proibido o pai de realizar novas publicações de caráter discriminatório ou de divulgar informações sobre a rotina e o local onde o filho estava acolhido. O descumprimento da determinação poderia resultar em multa diária de R$ 2 mil.
Na sentença, a Justiça manteve definitivamente a proibição e determinou ainda a retirada das publicações que já haviam sido feitas. O pai também ficou impedido de divulgar qualquer conteúdo relacionado à vida privada do adolescente.
Laudo apontou impactos emocionais
Durante a ação, o adolescente passou por uma avaliação psicológica. O laudo apontou que ele teria sido submetido por um período prolongado a negligência, violência psicológica e rejeição, provocando consequências emocionais, entre elas sentimentos de abandono e insegurança afetiva.
Relatórios da rede de proteção também indicaram que as agressões verbais e as exposições feitas nas redes sociais chegaram a dificultar a possibilidade de o jovem ser acolhido por outros familiares.
Para o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a decisão reforça que pais e responsáveis têm deveres de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono”, afirmou o promotor.




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