Carros elétricos terão novas regras para recarga em condomínios no Pará a partir de 2027
Exigências de segurança para sistemas de recarga entram em vigor em fevereiro de 2027; condomínios existentes também deverão se adequar
Crédito: internet Moradores de condomínios no Pará que possuem ou pretendem adquirir carros elétricos precisarão ficar atentos às novas regras para instalação e funcionamento de pontos de recarga. O Corpo de Bombeiros Militar do Pará publicou, em 11 de agosto de 2026, a Portaria nº 273, que estabelece um cronograma para adequação das edificações às normas de segurança contra incêndios e emergências, incluindo os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
A regulamentação prevê um período de transição de 180 dias, iniciado na data da publicação da portaria. Com isso, as exigências passam a ter aplicação efetiva a partir de 7 de fevereiro de 2027.
Entre as principais mudanças está a exigência de adequação da parte elétrica relacionada aos sistemas de recarga. Diferentemente de outras medidas de segurança, que poderão ser implementadas de forma gradual, essas exigências deverão ser observadas já a partir de fevereiro do próximo ano.
A regra vale não apenas para condomínios novos. Edificações existentes também estão incluídas no cronograma, o que significa que prédios que já possuem pontos de recarga precisarão avaliar se as instalações atendem aos critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros.
E quem já tem carregador instalado?
Os moradores que já utilizam carregadores também deverão ficar atentos. As instalações existentes estarão sujeitas às exigências aplicáveis aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos.
A partir de 7 de fevereiro de 2027, as exigências elétricas relacionadas ao SAVE deverão ser cumpridas. Já as demais medidas de segurança previstas para as edificações poderão ser adequadas ao longo de um período de até três anos, com prazo final em 7 de fevereiro de 2030.
Em situações excepcionais, ainda poderá haver uma prorrogação de até três anos, desde que haja justificativa e aprovação da Comissão Técnica.
O que muda para síndicos e moradores?
A instalação de um carregador deixa de ser tratada apenas como uma questão individual do proprietário do veículo. Dependendo das características do prédio, o equipamento pode exigir alterações na infraestrutura elétrica e estar relacionado aos sistemas de segurança da edificação.
Por isso, síndicos e responsáveis pelos condomínios deverão avaliar previamente as condições da instalação antes da implantação de novos pontos de recarga. A recomendação é que as adequações sejam planejadas com antecedência, evitando que os condomínios deixem as providências para o período próximo ao fim da transição.
A nova regulamentação não proíbe a recarga de veículos elétricos em condomínios. O objetivo é estabelecer critérios para que os equipamentos sejam instalados e utilizados de acordo com as condições de segurança contra incêndios e emergências.

Com o avanço da mobilidade elétrica e o aumento da presença de veículos eletrificados nas garagens residenciais, a regulamentação busca antecipar a adaptação dos condomínios no Pará e estabelecer parâmetros para que a expansão dos pontos de recarga ocorra de forma planejada e segura.




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