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Rio de Janeiro,25/06/2026

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    Influenciadores têm perfis suspensos após novas regras do ECA Digital sobre exposição de crianças nas redes

    Nova regulamentação do ECA Digital exige autorização judicial para monetização de conteúdos com crianças e adolescentes; influenciadores já relatam suspensão de perfis


    Influenciadores têm perfis suspensos após novas regras do ECA Digital sobre exposição de crianças nas redes Crédito: Portal Viggo

    Influenciadores digitais brasileiros começaram a relatar a suspensão de perfis no Instagram após a entrada em vigor das novas exigências previstas na regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A norma determina que criadores de conteúdo que monetizam publicações com participação frequente de crianças e adolescentes devem apresentar autorização judicial para continuar explorando esse tipo de conteúdo.


    A legislação estabeleceu um período de adaptação de 90 dias, entre março e junho deste ano, para que famílias e influenciadores regularizassem a situação. Sem o alvará judicial, as plataformas podem remover conteúdos monetizados ou até restringir o funcionamento dos perfis.


    Entre os casos que repercutiram nas redes sociais está o da influenciadora Yasmin Castilho, que soma mais de cinco milhões de seguidores. Em nota, a agência Rizo, responsável por sua carreira, informou que o alvará já havia sido concedido pela Justiça, mas ainda não tinha sido encaminhado à Meta por falta de orientação anterior da plataforma. Após o envio da documentação, a conta foi restabelecida.


    Outra influenciadora afetada foi Giovanna Motta, de 21 anos, que reúne cerca de 1,3 milhão de seguidores mostrando a rotina ao lado do marido e do filho. Em um perfil reserva, ela afirmou que deu entrada no pedido de alvará no mesmo dia em que teve a conta suspensa.


    Pelas novas regras, as redes sociais devem exigir autorização judicial dos usuários que monetizam ou impulsionam, de forma habitual, conteúdos que explorem a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes. Caso a documentação não seja apresentada, as plataformas deverão retirar o conteúdo do ar.


    Além da exigência do alvará, o ECA Digital proíbe conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias, degradantes ou que violem seus direitos.


    Na última terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou regras nacionais para padronizar a concessão desses alvarás. A resolução criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) e definiu critérios que deverão ser analisados pelos juízes, como o nível de exposição da criança, a compatibilidade do conteúdo com sua idade e a remuneração obtida.


    As novas diretrizes ainda permitem que a Justiça determine o depósito de parte dos ganhos em uma conta poupança em nome da criança ou do adolescente, além de restringir o uso desses recursos pelos responsáveis quando houver indícios de exploração econômica.


    Outra mudança estabelece prazo de validade para os alvarás: até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação mediante nova avaliação judicial.




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